Informamos que, a partir de 12 de fevereiro de 2014, o Regulamento da UE n.º 648/2012 (European Market Infrastructure Regulations ou "EMIR") impõe certas obrigações às contrapartes financeiras e não financeiras (apenas empresas, os indivíduos não estão sujeitos ao EMIR) estabelecidas na Europa União celebrando contratos de derivados OTC. Os derivados OTC, conforme definidos no EMIR, incluem todos os contratos de derivados que não são "executados num mercado regulamentado", tais como opções, forwards de moeda, swaps, margens a prazo, etc. O objetivo do Regulamento é trazer transparência aos contratos de derivados OTC impondo uma obrigação de compensação através da contraparte central e obrigações de comunicação aos repositórios de transações.
Em essência, o EMIR diferencia as contrapartes financeiras (bancos) e não financeiras (clientes) que ficam acima do limite de compensação ("NFC +") e abaixo do limite de compensação ("NFC-"). As obrigações são então distribuídas de acordo com o "status" da contraparte. Para obter informações sobre limites e outras normas técnicas, visite: http://www.esma.europa.eu/system/files/2012-600_0.pdf.
O EMIR impõe as seguintes obrigações às entidades abrangidas pelo EMIR: Obrigação de compensação através de CCP (artigo 10.º), Imposição de técnicas de redução de riscos (artigo 11.º), Obrigação de apresentação de relatórios ao repositório de transações (artigo 9.º).
A obrigação de relatório deve ser cumprida o mais tardar no dia útil seguinte à conclusão, modificação ou rescisão do contrato. Para cumprir as obrigações acima, pode ser necessário obter um código identificador de entidade legal (código "LEI"). Para obter mais informações sobre o LEI, visite: http://www.leiroc.org/about/index.htm.
Para obter mais informações sobre as possíveis obrigações que o EMIR pode impor a entidades e instrumentos , bem como para ler mais sobre o EMIR, visite: http://www.esma.europa.eu/page/European-Market-Infrastructure-Regulation-EMIR.
Você pode encontrar o texto completo de um Regulamento para sua leitura em: http://eur concepts/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:201:0001:0059:EN:PDF.
Tenha em atenção que os contratos de derivados da sua entidade podem estar abrangidos pelo EMIR e é da sua responsabilidade cumprir o Regulamento. Embora haja o direito de delegar a obrigação de relatório a outra entidade, a delegação não é automática.
Em qualquer caso, este aviso tem fins meramente informativos e não fornece aconselhamento jurídico. Consulte consultores jurídicos independentes sobre a aplicação do EMIR ao seu empreendimento específico, pois obrigações adicionais podem ser impostas.